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Foral Manuelino de Alvalade

 

 

Apresentação e comentário prévio
  

A transcrição que aqui se apresenta consiste no texto original do Foral de Alvalade, outorgado em Santarém, pelo rei D. Manuel I em 20 de Setembro de 1510. 

Actualmente depositado nos Arquivos Nacionais Torre do Tombo, o códice original do Foral de Alvalade de onde se fez esta transcrição é proveniente de Palmela, precisamente onde a Ordem Espatária teve a sua última sede e o respectivo cartório.

Os Forais, como é sabido, eram um importante instrumento de regulamentação normativa de Direito local, que visavam ordenar e regulamentar a vida das populações dos municípios, nomeadamente na área fiscal, estipulando impostos, por exemplo de portagem, que incidiam sobre as mercadorias em circulação e transacionadas. Pelas suas características, o foral de Alvalade é tipicamente um foral de portagem.

Por outro lado, estes documentos incluíam também os valores das taxas e multas judiciais a aplicar, para além dos direitos concedidos pela coroa,  neste caso à Ordem Militar de Santiago da Espada, que detinha o senhorio da vila e a comenda alvaladense.

Inicialmente, de acordo com o que é quase sempre lavrado no fim dos forais,  estipulou-se que deveriam ser feitos três exemplares de cada carta (um para a respectiva câmara municipal, outro para o senhorio do território, e outra para o arquivo nacional). Contudo tem-se verificado que na maior parte dos casos não foram feitas mais de duas cópias, sendo que o exemplar destinado ao arquivo nacional foi substituído pelo registo em Leitura Nova. Existem ainda também alguns casos em que apenas se fez um exemplar, o que se julga dever-se ao facto de o trabalho de caligrafia e iluminura serem, à época, tarefas relativamente dispendiosas. No que tange ao Foral de Alvalade apenas se conhece a existência deste códice, e, provavelmente, foi o único exemplar que terá sido feito. Naturalmente que para governar a vila e o concelho, a Câmara Municipal de Alvalade necessitaria de possuir o texto do foral, situação que se resolveu através de um traslado feito a partir do documento original. Códice original esse que esteve em Alvalade com toda a certeza em 26 de Setembro de 1515, quando foi apresentado e publicado na presença dos juízes, dos vereadores, dos oficiais da comenda, do clero, dos homens-bons e do povo do concelho alvaladense.

No texto do foral aparece-nos algumas vezes a expressão "foral antigo", que poderá indiciar a existência de um foral anterior atribuído a Alvalade, o que não nos parece provável. Como é sabido o termo ou designação "foral",  não tinha uso exclusivamente municipal e era aplicada em vários outros tipos de textos de Direito local, onde naturalmente se incluíam os antigos direitos sobre o montado do Campo de Ourique a que esta carta de foral alude, que foi objecto de um foral individual, específico, somente sobre esta matéria, no reinado de D. Manuel I. Assim, a expressão "foral antigo" existente na carta,  mais não é do que uma designação deturpada, estereotipada, que apenas diz respeito ao imposto "Montado", e é justificada pelo teor muito repetitivo que estes documentos por vezes assumiam, nalguns casos sem sequer ter em conta a realidade objectiva das terras que se pretendia regulamentar.

Por fim, em "Privilegiados", a carta indica que Alvalade terá sido doada à Ordem de Santiago em 1224, o que na realidade não se verificou. É que, sabemos hoje, que Alvalade apenas entrou nos domínios territoriais dos espatários em 1273, pela pena de D. Afonso III. Um erro que se justifica pelo facto de esta carta reproduzir o modelo de outros forais, de outras povoações (como por exemplo Santiago do Cacém), a quem na época foi outorgado foral igual ou semelhante.


            Luis Pedro Ramos

 (Agosto de 2002)   


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