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Foral Manuelino de Alvalade
Apresentação e comentário prévio
A transcrição que aqui se apresenta consiste
no texto original do Foral de Alvalade, outorgado em Santarém, pelo rei D.
Manuel I em 20 de Setembro de 1510.
Actualmente depositado nos Arquivos Nacionais
Torre do Tombo, o códice original do Foral de Alvalade de onde se fez esta
transcrição é proveniente de Palmela, precisamente onde a Ordem Espatária
teve a sua última sede e o respectivo cartório.
Os Forais, como é sabido, eram um importante
instrumento de regulamentação normativa de Direito local, que visavam
ordenar e regulamentar a vida das populações dos municípios, nomeadamente
na área fiscal, estipulando impostos, por exemplo de portagem, que
incidiam sobre as mercadorias em circulação e transacionadas. Pelas suas
características, o foral de Alvalade é tipicamente um foral de portagem.
Por outro
lado, estes documentos incluíam também os valores das taxas e multas
judiciais a aplicar, para além dos direitos concedidos pela coroa,
neste caso à Ordem Militar de Santiago da Espada, que detinha o senhorio
da vila e a comenda alvaladense.
Inicialmente, de acordo com o que é quase sempre lavrado no
fim dos forais, estipulou-se que deveriam ser feitos três exemplares
de cada carta (um para a respectiva câmara municipal, outro para o
senhorio do território, e outra para o arquivo nacional). Contudo tem-se
verificado que na maior parte dos casos não foram feitas mais de duas
cópias, sendo que o exemplar destinado ao arquivo nacional foi substituído
pelo registo em Leitura Nova. Existem ainda também alguns casos em que
apenas se fez um exemplar, o que se julga dever-se ao facto de o trabalho
de caligrafia e iluminura serem, à época, tarefas relativamente
dispendiosas. No que tange ao Foral de Alvalade apenas se conhece a
existência deste códice, e, provavelmente, foi o único exemplar que terá
sido feito. Naturalmente que para governar a vila e o concelho, a Câmara
Municipal de Alvalade necessitaria de possuir o texto do foral, situação
que se resolveu através de um traslado feito a partir do documento
original. Códice original esse que esteve em Alvalade com toda a certeza
em 26 de Setembro de 1515, quando foi apresentado e publicado na presença
dos juízes, dos vereadores, dos oficiais da comenda, do clero, dos
homens-bons e do povo do concelho alvaladense.
No texto
do foral aparece-nos algumas vezes a expressão "foral antigo", que poderá
indiciar a existência de um foral anterior atribuído a Alvalade, o que não
nos parece provável. Como é sabido o termo ou designação "foral",
não tinha uso exclusivamente municipal e era aplicada em vários outros
tipos de textos de Direito local, onde naturalmente se incluíam os antigos
direitos sobre o montado do Campo de Ourique a que esta carta de foral
alude, que foi objecto de um foral individual, específico, somente sobre
esta matéria, no reinado de D. Manuel I. Assim, a expressão "foral antigo"
existente na carta, mais não é do que uma designação deturpada,
estereotipada, que apenas diz respeito ao imposto "Montado", e é
justificada pelo teor muito repetitivo que estes documentos por vezes
assumiam, nalguns casos sem sequer ter em conta a realidade objectiva das
terras que se pretendia regulamentar.
Por fim,
em "Privilegiados", a carta indica que Alvalade terá sido doada à Ordem de
Santiago em 1224, o que na realidade não se verificou. É que, sabemos
hoje, que Alvalade apenas entrou nos domínios territoriais dos espatários
em 1273, pela pena de D. Afonso III. Um erro que se justifica pelo facto
de esta carta reproduzir o modelo de outros forais, de outras povoações
(como por exemplo Santiago do Cacém), a quem na época foi outorgado foral
igual ou semelhante.
Luis
Pedro Ramos
(Agosto
de 2002)
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