A extinção do concelho de Alvalade em 1836

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visita2Com a reforma administrativa de 1835-36, o concelho de Alvalade, com foral pelo menos desde o século XVI, foi suprimido. Tratou-se de uma reforma que visava o reforço da mão do estado na tutela municipal. Foi aliás esta reforma que instituiu os distritos administrativos e criou neles a figura de um representante de nomeação régia – o governador civil. A centralização política implicou também a redução drástica do número de municípios existentes, muitos de reduzida dimensão. Alvalade foi um dos 466 concelhos então extintos, juntamente com o de Sines ou o de Colos, por exemplo. Não parece, assim, terem predominado ou prevalecido nesta medida critérios de retaliação, insidiosamente políticos. De resto, foi no mesmo contexto que a Paróquia de Nossa Senhora da Azinheira do Roxo fora pouco antes suprimida e anexada à de Nossa Senhora da Oliveira, isto é, à  de Alvalade, aparentemente com o acordo de ambas as freguesias.

Teria sido então a decadência de Alvalade posterior ou anterior à extinção do concelho?

Os dados sobre a população que Jacques Marcadé apurou para Alvalade na segunda metade do século XVIII, cifram-se em 697  habitantes em 1750 e 640 em 1786. Para o século seguinte, em 1840, segundo o Padre Jorge de Oliveira seriam perto de 450 habitantes. Porém, o censo de 1864, o primeiro vagamente digno desse nome pelo seu relativo rigor, contou 1034, ainda que os de 1878 e o de 1890  apresentem números inferiores, 966 e 773, respectivamente.

Parecem ter razão os que defendem a decadência de todo o sul, que corre o Antigo Regime, que persiste nas primeiras décadas de liberalismo e que só será atenuada com a criação de condições para um mercado nacional, conjugando enquadramento jurídico com alargamento da área produtiva, servida por uma elementar rede de transportes.

Creio ser, por isso, necessário repensar acontecimentos sem dúvida marcantes para a vida local, como a supressão do concelho, a extinção da Misericórdia e das confrarias, à luz do contexto da época e da realidade que essas instituições viveriam.

A extinção da Misericórdia e as razões que explicam a integração do seu património na Casa Pia de Beja, por determinação do Governador Civil desse distrito, em Junho de 1861, assim como a situação das Confrarias, exige que se perceba não só a sua evolução e o seu estádio de desenvolvimento institucional, como também a situação económica em que se encontravam, o que não deixa de se inserir no amplo processo de transferência de propriedade, particularmente da Igreja para uma burguesia ascendente.

Transferência que no caso das confrarias significou a incorporação do seu património na Junta de Paróquia de Alvalade. Porém, como eram bens foreiros acabariam vendidos a particulares, como também refere o Padre Jorge de Oliveira.

 

O trecho acima, retirado de um texto do historiador João Madeira, esclarece-nos as razões e o enquadramento da extinção do concelho de Alvalade em 1836. Durante muitos anos, alimentou-se a ideia que a perda do concelho alvaladense se deveu a questões de retaliação política, pelo facto de Alvalade ter recebido e dado guarida ao Rei D. Miguel I. A reforma administrativa do território nacional de 1835-36, introduzida pelo regime liberal, extinguiu, na mesma altura, outros 465 concelhos para além do secular concelho alvaladense, uma decisão política de âmbito nacional, que é como deve ser compreendida e não por outras razões, por exemplo de natureza local e de retaliação como durante muitas décadas a maioria da população alvaladense acreditou e alimentou. Embora a restauração do antigo concelho de Alvalade pareça distante e para alguns um sonho impossível, pelo menos nos tempos que se avizinham, não deve sair nunca do horizonte e das ambições dos alvaladenses.

_LPR

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