A ZEP (Zona Especial de Protecção) proposta no âmbito do processo de classificação da igreja matriz de Alvalade (Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Oliveira) como Monumento de Interesse Público, estende-se até à praça D. Manuel I e abrange várias artérias situadas entre os dois espaços.
No parecer/despacho do IGESPAR, considerou-se que em relação à Zona Especial de Protecção, “(…) tendo em conta a envolvente urbana, com zonas já descaracterizadas, optou-se por definir uma delimitação que engoloba a igreja da Misericórdia (desactivada e propriedade da junta de freguesia) e o Pelourinho de Alvalade Sado, classificado como Imóvel de Interesse Público, sendo propostos os seguintes limites:
– A Norte a Rua de Lisboa, que ainda mantém alguns edifícios de cariz tradicional, a Praça D. Manuel I e o casario que acompanha o alçado lateral esquerdo da igreja da Misericórdia. Junto à igreja matriz esta zona é rematada pelo espaço ajardinado que a envolve.
– A Sul optou-se como limite a Rua 25 de Abril, Praça D. Manuel I e o casario que acompanha a fachada lateral direita da igreja da Misericórdia, não se englobando o edifício onde está instalada a junta de freguesia (???), por ser um elemento dissonante do conjunto em causa.
– A Nascente esta zona é limitada pelo limite do quarteirão onde se insere a igreja da Misericórdia.
– A Poente a Rua Padre Jorge de Oliveira, que acompanha o talude do espaço ajardinado acima referido define uma transição urbana, limitando naturalmente esta Zona Especial de Protecção”.
A informação coligida no parecer e despacho do IGESPAR contém alguns lapsos e imprecisões. É o caso da informação sobre o actual piso interior da igreja matriz que, ao contrário do que diz o relator, não data de meados do século XX mas da década de 90, e inseriu-se na última grande campanha de obras realizada no monumento numa altura em que a paróquia era dirigida pelo Sr. Padre Soares. Quase todos nós, em Alvalade, ainda nos lembramos dessas obras. Fica a dúvida sobre a fonte de origem desta informação, mas muito dificilmente terá sido colhida in situ.
Relativamente ao edifício considerado um elemento dissonante na praça D. Manuel, que o documento refere ter instalada a junta de freguesia, não é difícil perceber que se trata da sede da Casa do Povo e não o edifício administrativo da autarquia alvaladense. São lapsos que certamente não terão grande importância mas o rigor deve imperar sempre também nestas matérias.
O documento ainda assim é realista e verdadeiro no que toca às áreas urbanas já descaracterizadas ao redor desta Zona Especial de Protecção agora definida. Não é novidade para os mais atentos nestas questões que o pequeno centro histórico de Alvalade há muito que está abandonado e carecido de uma intervenção de fundo que o requalifique e valorize. Por isso mesmo, embora seja importante classificar a igreja matriz como Monumento de Interesse Público e estabelecer a respectiva ZEP, e dessa forma prevenir e evitar outras obras menos criteriosas e descaracterizadoras, é igualmente importante e urgente definir e concretizar uma intervenção nesta Zona Especial de Protecção entre a praça D. Manuel I e a igreja matriz, os dois espaços com maior peso histórico e simbólico da vila, fortemente ligados à época do foral novo e ao século XVI e que representam um dos períodos mais marcantes da história da freguesia.
_LPR
Para consultar o parecer/despacho do IGESPAR e conhecer as características arquitectónicas da igreja matriz clique aqui
Fui a Alvalade no feriado e achei a terra bastante morta e tristinha. Mas é uma terra bonita embora se note que devia haver mais investimento para ser ainda mais bonita porque não me parece que seja só a igreja matriz que precisa de ser arranjada.